Lei Municipal Nº 1859 Solicitar Informações
Categoria: Lei Municipal
Número: 1859
Ano: 2023
Data: 10/03/2023
Modo: Em Vigor
Complementar: Não
Tema: Instituições
Propositores(as):
Ementa:
"Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito do Município de Teixeiras - CMDM e dá outras providências."
Remissões:
Tipo: | Ação: | Legislação: |
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Remissões inexistentes para esta Legislação. |
Remissão Ativa: Refere-se à Legislações que realizam alguma ação a outra(s) Legislação(ões).
Remissão Passiva: Refere-se à Legislações que sofreram alguma ação de outra(s) Legislação(ões).
Informações da proposição de Origem:
Categoria: Projeto de Lei Municipal
Número: 696
Ano: 2023
Data: 17/02/2023
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Criação de Comissões
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
---|---|---|
Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito do Município de Teixeiras - CMDM e dá outras providências.
Projeto de Lei Municipal N°.: 696 12023 "Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito do Município de Teixeiras - CMDM e dá outras providências". O Povo do Município de Teixeiras, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO
Art. 1° Fica instituído e criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito do Município de Teixeiras - CMDM, órgão deliberativo, normativo e consultivo, subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, composto por colegiado paritário, independente em suas manifestações e opiniões, dedicando-se a formular diretrizes, programas e políticas públicas relacionadas com a promoção da melhoria das condições de vida das mulheres e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mesmas, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos político, econômico, social, cultural.
CAPÍTULO II DA FINALIDADE
Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Teixeiras - CMDM tem como finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas públicas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no contexto político, econômico, social, cultural.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3° São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Teixeiras - CMDM, respeitadas as competências do Legislativo e do Executivo:
- Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, à plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município;
- Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
- Indicar ao órgão responsável pelas políticas da mulher as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho;
- Acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município,
- Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
- Oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres;
- Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
- Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres;
- Analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres;
- Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas pelo órgão responsável pelas políticas públicas da mulher;
- Promover canais de diálogo com a sociedade civil;
- Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas pelo órgão responsável pelas políticas públicas da mulher;
- Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às mulheres que pretendam integrar o Conselho;
- Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Teixeiras - CMDM e participar da elaboração e aprovar o Plano Municipal de Políticas Públicas de Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público;
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