Lei Complementar Nº 105 Solicitar Informações


Categoria: Lei Complementar

Número: 105

Ano: 2023

Data: 09/05/2023

Modo: Em Vigor

Complementar: Sim

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Ementa:

"Acrescenta o parágrafo único ao artigo 39 da Lei Complementar 021 de 16/02/2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral da Prefeitura Municipal de Teixeiras e dá outras providências."

Remissões:

Tipo: Ação: Legislação:
Remissões inexistentes para esta Legislação.

Remissão Ativa: Refere-se à Legislações que realizam alguma ação a outra(s) Legislação(ões).

Remissão Passiva: Refere-se à Legislações que sofreram alguma ação de outra(s) Legislação(ões).

Anexo da Lei:

anexo da Proposição

Informações da proposição de Origem:


Categoria: Projeto de Lei Complementar

Número: 698

Ano: 2023

Data: 27/02/2023

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.
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Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


"Acrescenta o parágrafo único ao artigo 39 da Lei Complementar 021 de 16/02/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral da Prefeitura Municipal de Teixeiras e dá outras providências."


"PROJETO DE LEI N° 698/2023: “Acrescenta o parágrafo único ao artigo 39 da Lei Complementar 021 de 16/02/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral da Prefeitura Municipal de Teixeiras e dá outras providências”. O povo do município de Teixeiras, Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Nivaldo Rita, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°: A Lei Complementar 021 de 16 de fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 39. Parágrafo único. Com o reajuste do valor do salário mínimo pelo Governo Federal, fica a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Administração, autorizada a promover a alteração no anexo VII da Lei Complementar 021 de 16 de fevereiro de 2009, com a finalidade de adequação ao salário mínimo vigente. Art. 3°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2023. Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário. PRESIDENTE II - revogado Plenário da Câmara de Vereadores de Teixeiras, 27/02/2023. Câmara Municipal de Teixeiras Estado de Minas Gerais Vereadores: Guilherme de Souza Barros João Batista Calil de Mendonça Neto Jose Roberto Rodrigues Júlio Cezar Pereira Jurandyr Barbosa Neto Marcio Faria Fialho Maria Helena Pereira Pires Sandra Maria de Araújo Alves Maria de Lourdes Silva e Silva APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL Em 24/02/2023"