Proposição Nº: 699 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Municipal
Número: 699
Ano: 2023
Data: 24/03/2023
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Instituir
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
---|---|---|
Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
"Institui o Programa Bolsa Cidadão no Município de Teixeiras e providências."
“Projeto de Lei Municipal N° 499/2023: “Institui o Programa Bolsa Cidadão” no Município de Teixeiras e dá outras providências.” O povo do município de Teixeiras, por seus representantes legais, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°: Fica instituído no âmbito do Município de Teixeiras o programa denominado “Bolsa Cidadão”, de caráter social e vinculado à qualificação social e geração de renda mediante concessão de bolsa, conforme previsto nesta lei.
Parágrafo único: O programa consistirá na mitigação da situação de desemprego e de vulnerabilidade social, com consequente geração de renda, mediante admissão de beneficiários por tempo determinado, para realização de atividades e prestação de serviços elementares e de interesse da comunidade local e órgãos públicos.
Art. 2°: As condições para o alistamento no programa observarão os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro ou naturalizado;
II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;
III - situação de desemprego;
IV - estar residindo, no mínimo, pelo período de 02 (dois) anos no Município de Teixeiras;
V - limite de apenas 1 (um) beneficiário por núcleo familiar;
VI - estar em gozo de seus direitos políticos e civis;
VII - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, nem estar em idade para aposentadoria compulsória;
VIII - gozar de boa saúde física e mental, estando apto ao exercício do programa;
IX - não estar recebendo o seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente ao instituído pela presente lei.
Art. 3°: O recrutamento dos beneficiários do programa dar-se-á por seleção prévia do setor municipal de assistência social, observados os seguintes critérios:
I - tempo de desemprego;
II - responsabilidade familiar, em razão de seus dependentes;
III - estado civil;
IV - renda familiar per capita;
V - condições de moradia.
Art. 4°: O número de vagas destinadas ao programa fica limitado a um…"
Opina Cidadão:
Deixe sua opinião contrária ou favorável.
Caso deseje deixe um comentário e/ou enderece sua opinião sobre esta proposição, queremos te ouvir.
Para saber mais como funciona o Opina Cidadão clique no botão:
Mais Informações
Favorável
0
Contrário
0